A prática é antiga, mas o ministério da justiça determina seu fim – Por Jamile Calheiros

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A prática é antiga, mas o ministério da justiça determina seu fim:

não haverá cobrança diferenciada entre homens e mulheres.

Esse é um tema polêmico e antigo e é costume no Brasil e, nesses dias, foi alvo de reportagens na grande mídia nacional e entre as rodas sociais e jurídicas quando foi tema da emissão da nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre a ilegalidade da diferenciação de preços em função de gêneros. Como toda controvérsia, o assunto tem provocado discussões acaloradas.

A nota técnica nº 2/2917/GAB-DPDC/DPDC/SENACON referente ao processo nº 08012.001609/2017-25 publicada pelo Departamento de proteção e defesa do consumidor, órgão integrante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) foi taxativa ao afirmar que a diferença de preços paga por homens e mulheres nos setores de lazer e entretenimento é ilegal.

A nota que será encaminhada para instituições que representam o setor, dará o prazo de 1 mês para que elas efetuem seus respectivos procedimentos de ajustes de comportamento à legalidade, sob pena de incorrerem nas sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que são aplicadas pelos órgão de defesa do consumidor.

O argumento do Ministério da Justiça para justificar tal medida foi que “a utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm que ser iguais para todas as relações de consumo”, conforme as palavras de Arthur Rollo, secretário nacional do consumidor.

Alguns movimentos feministas Brasil afora, aprovaram a decisão do MJSP como o #bsbsrespeitaasminas, “Nós acreditamos que a prática nas baladas de venda de ingressos com valores diferenciados para mulheres e homens é mais uma forma de explorar a imagem da mulher e achamos que isso deveria acabar. (…)”. Essa é uma opinião que parece encabeçar o sentimento da maioria.

Entretanto, há pontos de vistas divergentes no sentido de que é uma forma de justiça social cobrar ingressos mais baratos de mulheres já que elas têm salários mais baixos ou o argumento de que a livre iniciativa é um princípio constitucional e dessa forma, o Estado não poderia interferir na formação dos preços e impor valores. Assim, como se vê, esse é um debate que ainda vai longe. E você, o que achou da atitude do Ministério da Justiça?

Jamile Calheiros , é  advogada e Internaconalista. Especialista em Direito Público pela Unibahia e Política e Planejamento Estratégico pela Escola Superior de Guerra/ UNEB.

 (Foto) www.baladamania.com.br/pd-301fe8-bloco-balada-segunda-leo-santana.html

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