Cartórios de Registro Civil do país passarão a emitir documentos de identificação, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.
A mudança fará com que o cidadão tenha, além do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mais um estabelecimento para solicitar registros pessoais, como carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, entre outros.
A norma foi oficializada, por meio da a Lei Federal nº 13.484/17, sancionada pelo presidente Michel Temer esta semana e sendo publicada no Diário Oficial da União de anteontem.
Esta determinação transforma as repartições de Registro Civil em Ofícios de Cidadania.